Numa sociedade em que as qualificações dos sujeitos tendem a assumir uma preponderância cada vez mais decisiva na definição dos seus percursos profissionais, a investigadora centra a sua análise num conjunto de dados recolhidos em Itália que demonstram a existência de desigualdades de género no acesso ao trabalho associadas à assunção de responsabilidades domésticas e maternais. Em 2002, as mulheres italianas com idades compreendidas entre 30 e os 39 anos apresentavam taxas de actividade semelhantes aos homens (89,7%), mas esse valor diminui 11 pontos percentuais no caso das casadas e sem filhos e 23 pontos na categoria das mulheres casadas e com filhos. São também estas que apresentam maiores taxas de desemprego (face aos homens e às mulheres sem filhos), o que indicia a dificuldade de compatibilização do exercício da maternidade e das responsabilidades familiares com a vida profissional. Esta ideia é secundada por dados que confirmam o impacto da maternidade na relação da população feminina activa com o mundo do trabalho: em 2003, 20% das mulheres que estavam empregadas antes do nascimento de um filho deixaram de o estar depois, 10% mudaram de emprego e 7% passaram a trabalhar a tempo parcial.
A vida familiar não é apenas relevante no acesso ao trabalho ou na alteração das condições laborais. Ela implica o avolumar dos tempos de trabalho feminino, se ao trabalho remunerado for adicionado o não remunerado. Segundo um estudo realizado em 2000 pelo Banco de Itália, embora no âmbito das actividades remuneradas os homens trabalhem em média mais do que as mulheres (43,1 contra 35,5 horas semanais), juntando o tempo dispendido nas actividades remuneradas e não remuneradas, as mulheres despendem mais tempo a trabalhar do que os homens (64,8 contra 53,6 horas). Na verdade, o trabalho familiar feminino encurta os tempos de repouso à disposição das mulheres, o tempo que têm para o trabalho remunerado, o tipo de trabalhos que podem aceitar (compatibilização do trabalho doméstico com os horários laborais ou com as distâncias a percorrer até ao trabalho), aspectos que influenciam a forma como são olhadas pelas entidades empregadoras.
A falta de creches públicas e privadas que se ocupem das crianças até aos 2 anos de idade é apontado como um factor que ajuda a explicar as taxas de inactividade femininas, até porque os familiares mais velhos tendem a sair cada vez mais tarde do mercado de trabalho. Não havendo alternativa, a responsabilidade de cuidar dos filhos é atribuída de acordo com a distribuição dos papéis sociais segundo o género. E quase sempre a escolha recai sobre a mulher.
Embora os indicadores apresentados ilustrem desigualdades entre homens e mulheres nas relações com o mercado de trabalho e na vida doméstica, a investigadora apresenta alguns diplomas legais que, na sua opinião, podem contribuir para o progressivo esbatimento das mesmas. A lei 53/2000 (que se aplica principalmente aos trabalhadores por conta de outrem) atribui ao pai alguns direitos autónomas referentes à licença de paternidade; encoraja as mulheres a não abandonarem o trabalho quando se confrontam com o aumento das responsabilidades familiares, por exemplo, através de incentivos às empresas que apliquem políticas de organização favoráveis à conciliação dos tempos laborais e familiares (horários flexíveis, "bancos de tempo", possibilidade de passagem temporária para o regime de trabalho parcial...); intensifica e flexibiliza as formas de prestação de cuidados familiares.
Por seu lado, o decreto-lei 61/2000, substituído pelo 100/2001, prevê as diferentes modalidades de trabalho a tempo parcial, estipula a igualdade na remuneração e no tempo de férias por comparação com o trabalho a tempo inteiro e a reversibilidade dessa escolha. Tendo em conta que 24,5% das mães trabalhadoras, com filhos até aos 13 anos, têm este tipo de regime laboral, o aprofundamento das garantias a ele associadas e das suas modalidades podem ser benéficas para as mulheres, na conjugação entre o mundo do trabalho e as responsabilidades domésticas. Porém, a investigadora refere que o trabalho a tempo parcial pode ele próprio funcionar como um facto promotor de desigualdades, pois há o risco de existir discriminação na oferta de oportunidades laborais de acordo com esse critério.
Frederico Cantante
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